Descrição
REGULAMENTA A LEI Nº 659/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DA ENTRADA DE VEICULOS E A COBRANÇA DE R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) POR DIA, POR VEICULO, SEM DIRETO A RETORNO, NO ESTACIONAMENTO DE VISITANTES DA VILA DE JERICOACOARA, E DA OUTRAS PROVDÊNCIAS.
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